STF · repercussão geral
Tema 777 de repercussão geral do STF
Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Trânsito em Julgado em 19/08/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.
Tese firmada
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 777 do STF
114 decisões do STJ citam o Tema 777 do STF, de 2017 a 2026; 14,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 777 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
94 decisões do STF citam o Tema 777 do STF, de 2019 a 2026; 14,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 777 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 777 do STF.
- STJREsp 2.288.156/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para afastar a responsabilidade direta do ESTADO DO PARANÁ, reconhecendo sua responsabilidade apenas subsidiária pelo ato praticado em 14/1/2016, nos termos da redação original do art. 22 da Lei…
- STJRE no AREsp 3.046.795/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJEDcl no AREsp 3.122.389/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026civil
- STJAREsp 3.298.378/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA59099024 assinado…
- STJAgInt no AREsp 3.122.389/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 1.979.510/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJAREsp 3.197.015/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.288.156/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.290.353/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.275.126/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/07/2026processual_civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais e…
- STJREsp 2.275.126/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/07/2026processual_civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE…
- STJAREsp 3.064.639/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/07/2026civil
Diante do exposto, o agravo deve ser conhecido para se negar provimento ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…
- STJAgInt no AREsp 3.100.334/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TABELIÃO DE NOTAS. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO USO DE PROCURAÇÂO IDEOLOGICAMENTE FALSA. TEMA 777/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE EM RECURSO…
- STJAREsp 3.104.181/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.227.116/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 11/06/2026civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. TEMA 777/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou…
- STJAREsp 1.979.510/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
- STJAREsp 1.979.510/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
- STJAREsp 3.222.638/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.231.673/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/05/2026civil
guarda os seguintes termos (fls. 891-892): "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA INDENIZAÇÃO POR DANO C/C MORAL. NEGÓCIO JURÍDICO. PROCURAÇÃO FALSA. VENDA A NON DOMINO. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE ABSOLUTA. IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação…
- STJAREsp 2.916.060/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…