STF · repercussão geral
Tema 779 de repercussão geral do STF
Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.
Trânsito em Julgado em 17/08/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, II e XI, e 236, § 3º, da Constituição Federal, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional.
Tese firmada
Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 779 do STF
135 decisões do STF citam o Tema 779 do STF, de 2018 a 2026; 42,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 779 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
49 decisões do STJ citam o Tema 779 do STF, de 2017 a 2026; 16,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 779 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 779 do STF.
- STFRcl 100.768MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 100.585MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.610.723 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 22/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NOTÁRIOS. REMUNERAÇÃO DE INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELEGADA. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS…
- STFARE 1.618.310/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFRcl 98.746/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFARE 1.615.577/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026
- STFARE 1.615.412/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFRE 1.610.723/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRE 1.605.658/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/07/2026publicada em 14/07/2026
- STFAO 3.011/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFARE 1.608.631/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
- STFARE 1.603.125/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/06/2026publicada em 11/06/2026
- STFAO 2.989/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFRcl 95.251/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/05/2026publicada em 28/05/2026
- STFARE 1.605.426/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/05/2026publicada em 25/05/2026
- STFARE 1.602.952/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/05/2026publicada em 21/05/2026
- STFARE 1.595.087/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/03/2026publicada em 30/03/2026
- STFARE 1.586.440/GOMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026
- STFARE 1.586.872/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026
- STFRE 1.562.619 ED-AgR/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 22/12/2025publicada em 05/02/2026
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado…