STF · repercussão geral
Tema 787 de repercussão geral do STF
Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Trânsito em Julgado em 06/02/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXII e XXXVI, e 37, caput, da Constituição Federal, a legitimidade da utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 787 do STF
93 decisões do STF citam o Tema 787 do STF, de 2016 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 787 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 787 do STF, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 787 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 787 do STF.
- STJAREsp 2.287.141/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO nego provimento trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 05 de fevereiro de…
- STJAREsp 2.562.023/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/04/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de estipular honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se…
- STJREsp 2.037.200/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, declaro prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela Excelsa…
- STJAREsp 2.175.683/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/06/2024tributario
- STJAgInt no AREsp 2.289.070/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/06/2024tributario
- STJPUIL 3.771/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/09/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal para conferir-lhe parcial provimento, em ordem a definir, desde logo, a natureza fundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários, afastando…
- STJAREsp 2.287.141/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2023tributario
- STJREsp 2.016.985/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/03/2023administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para determinar o sobrestamento até que sobrevenha decisão definitiva sobre o assunto, pelo STF, no âmbito da ADI n. 5.090/DF, ocasião que deverá promover o eventual ajuste de sua decisão, no tocante aos índices de atualização…
- STJPUIL 2.976MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/02/2023administrativo
- STJPUIL 2.836/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/02/2023administrativo
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito na Coordenadoria, para que aguarde o desfecho final da ADI n. 5.090/STF. Após o trânsito em julgado do aludido feito, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…
- STJPUIL 3.098/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/02/2023administrativo
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito na Coordenadoria, para que aguarde o desfecho final da ADI n. 5.090/STF. Após o trânsito em julgado do aludido feito, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…
- STJPUIL 3.205/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2023administrativo
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito na Coordenadoria, para que aguarde o desfecho final da ADI n. 5.090/STF. Após o trânsito em julgado do aludido feito, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de janeiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…
- STJREsp 1.974.501MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/12/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe parcial provimento para reconhecer a inclusão do vale-transporte pago em dinheiro na base de cálculo do FGTS e determinar o sobrestamento, na origem, do especial tão somente quanto à tese dos critérios de atualização…
- STJEDcl no REsp 1.963.290MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2022administrativo
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração para decotar do dispositivo decisório a determinação de devolução dos autos à origem para aguardar o Tema 787/STF, permanecendo a fundamentação para o não conhecimento do Recurso Especial do ente federado. Caso exista nos autos prévia fixação de…
- STJREsp 1.963.290MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo
- STJREsp 1.937.151MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2021administrativo
- STJREsp 1.928.808MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2021administrativo
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até o julgamento do mérito pela Suprema Corte, com posterior juízo de conformidade com a decisão que vier a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.090/DF…
- STJPUIL 1.212AcórdãoConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/06/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF. 1. O tema…
- STJRcl 36.375/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/09/2018
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator