STF · repercussão geral
Tema 787 de repercussão geral do STF
Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Trânsito em Julgado em 06/02/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXII e XXXVI, e 37, caput, da Constituição Federal, a legitimidade da utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 787 do STF
93 decisões do STF citam o Tema 787 do STF, de 2016 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 787 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 787 do STF, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 787 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 787 do STF.
- STFRcl 98.027 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FGTS. CONTAS VINCULADAS. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL JUNTAMENTE COM ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.090 E AO TEMA 1.444 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO FINANCEIRA DE PERDAS…
- STFRcl 98.027/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026
- STFARE 1.561.182/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/11/2025publicada em 02/12/2025
- STFRcl 76.862/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 10/03/2025publicada em 11/03/2025
- STFRcl 47.193 MC/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 21/06/2021publicada em 24/06/2021
- STFARE 1.280.962/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/04/2021publicada em 28/04/2021
- STFRcl 46.412 MC/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 30/03/2021publicada em 05/04/2021
- STFRcl 40.120 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 17/02/2021publicada em 23/02/2021
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.090. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A suspensão da tramitação da ação originária até que seja julgado o mérito da ADI 5.090 ou haja reconsideração da cautelar nela proferida garante o cumprimento…
- STFRcl 38.515/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 03/08/2020publicada em 03/09/2020
- STFRcl 39.561/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 03/08/2020publicada em 12/08/2020
- STFRcl 39.566/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 03/08/2020publicada em 12/08/2020
- STFRcl 38.939/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/06/2020publicada em 30/06/2020
- STFRcl 36.469/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/06/2020publicada em 30/06/2020
- STFRcl 40.120/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/06/2020publicada em 30/06/2020
- STFRcl 34.263/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/06/2020publicada em 30/06/2020
- STFRcl 40.712/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/06/2020publicada em 30/06/2020
- STFRE 1.254.407/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/06/2020publicada em 17/06/2020
- STFRcl 40.712 MC/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 19/05/2020publicada em 26/05/2020
- STFRcl 36.372 AgR/MAAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 15/04/2020publicada em 13/05/2020
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A reclamação…
- STFRcl 37.826 AgR/MAAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 15/04/2020publicada em 13/05/2020
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.395/DF-MC. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A EXISTÊNCIA, A VALIDADE E A EFICÁCIA DA RELAÇÃO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO, FUNDADA EM VÍNCULO…