STF · repercussão geral

Tema 792 de repercussão geral do STF

Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Trânsito em Julgado em 25/03/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (27/02/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 729107
Reconhecimento
27/02/2015
Tese
08/06/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.

Tese firmada

Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 792 do STF

411 decisões do STF citam o Tema 792 do STF, de 2016 a 2026; 49,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 792 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

171 decisões do STJ citam o Tema 792 do STF, de 2016 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 792 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJDFT citam o Tema 792 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 792 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 792 do STF.

  1. STJREsp 2.286.683/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. COISA JULGADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 792 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO…

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  2. STJRMS 69.667AcórdãoPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSegunda Turmajulgada em 12/08/2026publicada em 17/08/2026

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO SUPERPREFERENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE ADMITIDO E REMETIDO AO STF. PROVIMENTO DO RE, DO QUAL RESULTOU A TOTAL REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 792/STF AO CASO E A AFIRMAÇÃO DE QUE A LEI…

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  3. STJREsp 2.267.178/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026administrativo

    Isso posto, não é relevante para o deslinde da causa a modulação de efeitos prevista no Tema 1.190 do STJ, porque não aplicável tal precedente ao caso. Este, ademais, foi o entendimento de diversos ministros, quando trataram da questão em decisões monocráticas: AREsp n. 3.018.814, Ministro Paulo…

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  4. STJREsp 2.258.083/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do §…

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  5. STJAREsp 3.160.989/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2026administrativo
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  6. STJREsp 2.242.709/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56263784 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/04/2026 19:29:01 Publicação no DJEN/CNJ…

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  7. STJAREsp 2.586.443/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/04/2026processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO…

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  8. STJREsp 2.196.947/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/03/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele dou parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem Documento eletrônico VDA55050468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  9. STJAREsp 3.105.215/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026administrativo

    Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Documento eletrônico…

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  10. STJAREsp 3.104.725/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…

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  11. STJAREsp 2.738.623/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/03/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 03 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54611341 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/03/2026 08:51:38 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  12. STJAREsp 2.694.198/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO…

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  13. STJREsp 2.236.251/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/01/2026processual_civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou parcial provimento, apenas para afastar a multa do § 2º, do CPC. art. 1.026, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53714095…

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  14. STJREsp 2.244.461/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/01/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL…

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  15. STJREsp 2.244.181/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/01/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL…

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  16. STJRMS 71.008/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/01/2026processual_civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso para conceder a segurança, a fim de permitir que o impetrante seja beneficiado com a antecipação de crédito dotado de superpreferência, nos limites autorizados pelo § 2°, do ADCT, sem extrapolação art. 102, do valor permitido. Publique-se. Intimem-se…

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  17. STJREsp 2.248.504/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/12/2025processual_civil

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 05 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA52923574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/12/2025 20:42:28 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  18. STJAREsp 3.049.664/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2025processual_civil

    Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO DO AGRAVO para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…

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  19. STJREsp 2.230.169/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2025processual_civil

    Ante o exposto, com base no § 4 do RISTJ, art. 255, º, I e III, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se…

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  20. STJEAREsp 2.536.339/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/11/2025civil

    Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, indefiro liminarmente art. 266 os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé, até o limite máximo do previsto no do Código de…

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