STF · repercussão geral

Tema 800 de repercussão geral do STF

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Trânsito em Julgado em 01/04/2015

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (20/03/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 835833
Reconhecimento
20/03/2015
Tese
20/03/2015

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIV, a, e XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Tese firmada

A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.

Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 800 do STF

562 decisões do STF citam o Tema 800 do STF, de 2015 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 800 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 800 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 800 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 800 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 800 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 800 do STF.

  1. STJPUIL 4.975/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2026administrativo

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APONTADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ENTENDIMENTO DOMINANTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJEDcl no RHC 221.649/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 26/03/2026penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO DO CPP. ART. 619 MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

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  3. STJRcl 50.587/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/01/2026consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no XVIII, , do RISTJ, art. 34, a não . conheço da reclamação Publique-se. Intimem-se Brasília, . 16 de janeiro de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA53629114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  4. STJRHC 221.649/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/08/2025penal

    RECURSO EM . LESÃO CORPORAL. NÃO HABEAS CORPUS WRIT CONHECIDO NA ORIGEM. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/88. ATACANDO HABEAS CORPUS APELAÇÃO JULGADA PELA TURMA RECURSAL E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE…

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