STF · repercussão geral
Tema 805 de repercussão geral do STF
Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.
Trânsito em Julgado em 09/05/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.
Tese firmada
A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 805 do STF
24 decisões do STF citam o Tema 805 do STF, de 2018 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 805 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 805 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 805 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 805 do STF.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 805/STF. JORNADA DE TRABALHO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA…
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- STFARE 1.590.930 AgR/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 15/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ABONO PERMANÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. TEMA 888. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO…
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ADPF. DECISÕES JUDICIAIS QUE AFASTARAM A APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE PROCESSOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)…
- STFADPF 1.174 MC/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/12/2024publicada em 07/01/2025
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ARTS. 22, XXVII, 24, §§ 1º e 2º, 25, § 1º, DA LEI MAIOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS. AUTODECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE…
- STFARE 1.473.882/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 31/07/2024publicada em 01/08/2024
- STFARE 1.477.204/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/07/2024publicada em 31/07/2024
- STFARE 1.472.550/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/06/2024publicada em 19/06/2024
- STFARE 1.481.006/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/04/2024publicada em 12/04/2024
- STFARE 1.476.507/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/03/2024publicada em 01/04/2024
- STFRE 1.465.294 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 11/03/2024publicada em 18/03/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE. TEMA 805. CRITÉRIOS PARA CONCESÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE…
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- STFRE 1.299.003/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2021publicada em 24/09/2021previdenciario
- STFRE 1.280.796 AgR/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 10/11/2020publicada em 12/11/2020