STF · repercussão geral
Tema 805 de repercussão geral do STF
Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.
Trânsito em Julgado em 09/05/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.
Tese firmada
A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 805 do STF
24 decisões do STF citam o Tema 805 do STF, de 2018 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 805 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 805 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 805 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 805 do STF.
- STJREsp 2.273.889/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.856.111/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/07/2025previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DOS ÍNDICES APLICADOS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.170/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.214.866/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2025administrativo
- STJREsp 2.141.942/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/02/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALHA NA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. JUROS DE MORA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À…
- STJEDcl no REsp 2.001.726/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/12/2024administrativo
Isso posto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2024. Documento eletrônico VDA44708103 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 29/11/2024 17:48:48 Publicação no…
- STJAgInt no REsp 2.157.719AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 27/11/2024publicada em 02/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. IPCA-E. TEMA N. 805/STF E TEMA N. 905/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem…
- STJEDcl no PUIL 2.967/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/02/2023administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35158976 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJEDcl no PUIL 2.887/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/12/2022administrativo
Ante o exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 19 de dezembro de 2022. Documento eletrônico VDA34963030 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 19/12/2022 13:02:42…
- STJAgInt no REsp 1.875.320MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2022previdenciario
ANTE O EXPOSTO , reconsidero a decisão de fls. 232/234, para conhecer parcialmente do recurso especial do INSS e, nesta parte, dar-lhe provimento nos termos da tese firmada no Tema 905/STJ, determinar a "incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à…