STF · repercussão geral
Tema 810 de repercussão geral do STF
Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Trânsito em Julgado em 03/03/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 102, caput, l, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Tese firmada
1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 810 do STF
16.631 decisões do STJ citam o Tema 810 do STF, de 2015 a 2026; 39,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 810 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4.228 decisões do STF citam o Tema 810 do STF, de 2015 a 2026; 21,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 810 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
55 decisões do TJDFT citam o Tema 810 do STF, em 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 810 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 810 do STF.
- STFARE 1.625.703MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 99.933MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFARE 1.625.841MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFARE 1.626.027MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRE 1.623.818 RGAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 25/09/2026publicada em 08/10/2026
Sobre Repercussão Geral: Direito constitucional e financeiro. Repercussão geral no recurso extraordinário. Condenações impostas à Fazenda Pública. Fase processual. Índice de correção monetária e juros de mora aplicável após a EC nº 136/2025. Repercussão geral reconhecida. I. Caso em exame 1…
- STFRE 1.620.626 RGAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 25/09/2026publicada em 08/10/2026
Sobre Repercussão Geral: Direito constitucional e financeiro. Repercussão geral no recurso extraordinário. Condenações impostas à Fazenda Pública. Fase processual. Índice de correção monetária e juros de mora aplicável após a EC nº 136/2025. Repercussão geral reconhecida. I. Caso em exame 1…
- STFARE 1.624.874MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2026publicada em 06/10/2026
- STFARE 1.612.238 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…
- STFARE 1.593.380MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFARE 1.625.351MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRE 1.588.355MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.591.355MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.010MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.618.649MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.622.113MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.621.024MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.599.781MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.621.053MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.621.187MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.623.259MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026