STF · repercussão geral
Tema 816 de repercussão geral do STF
a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Trânsito em Julgado em 30/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.
Tese firmada
1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 816 do STF
73 decisões do STJ citam o Tema 816 do STF, de 2018 a 2026; 11,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 816 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
63 decisões do STF citam o Tema 816 do STF, de 2017 a 2026; 12,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 816 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 816 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 816 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 816 do STF.
- STJAREsp 3.304.012MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.137.972MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.266. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 3.364.458/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59946622 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no AREsp 3.140.590/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO EMBARGADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJREsp 2.290.751/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.261.072/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. APURAÇÃO PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO, MEDIANTE JUÍZO DE…
- STJAREsp 3.272.732/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos…
- STJAREsp 3.230.236/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. ESTADO DE SÃO PAULO. SUJEIÇÃO PASSIVA. LEI ESTADUAL N. 13.296/2008. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESA LOCATÁRIA DO AUTOMÓVEL. EMPRESA LOCADORA COM DOMICÍLIO FISCAL EM ESTADO DIVERSO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA…
- STJREsp 2.258.225/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58719833 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.270.222/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58686818 assinado…
- STJAREsp 3.231.930/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE. ITBI. CONTROVÉRSIA SOBRE O ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.348/STF. RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 3.140.590/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/07/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DO SENTIDO DO CABIMENTO DA TRIBUTAÇÃO EM ICMS E ISS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA N…
- STJAREsp 3.266.075/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.182.197/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026processual_civil
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57702151 assinado…
- STJREsp 2.278.503/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/06/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.095.476/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/05/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO TEMA 816/STF GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA, PELO STF, COM FIXAÇÃO DE…
- STJAREsp 3.175.903/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/05/2026processual_civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em Documento eletrônico VDA56337727…
- STJAgRg no REsp 1.245.928/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 24/03/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO II, DO EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO ART. 1.040, CPC/2015, JULGAMENTO DO RE SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL ( 882.461/MG, . AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM JUÍZO DE…
- STJPET no REsp 2.134.466/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PEDIDO DE DISTINÇÃO ACOLHIDO. CONTROVÉRSIA ESPECIAL. DIVERSA DAQUELA AFETADA NO TEMA N. SUB JUDICE 1.369/STJ. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. PRINCÍPIO DA 190/2022. ANTERIORIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…
- STJREsp 2.252.477/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no XXV, e 255, § 4º, III, art. 34, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão regional, que julgou os embargos de declaração, por violação do II, do art. 1.022, CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que…