STF · repercussão geral
Tema 816 de repercussão geral do STF
a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Trânsito em Julgado em 30/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.
Tese firmada
1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 816 do STF
73 decisões do STJ citam o Tema 816 do STF, de 2018 a 2026; 11,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 816 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
63 decisões do STF citam o Tema 816 do STF, de 2017 a 2026; 12,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 816 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 816 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 816 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 816 do STF.
- STFARE 1.625.419MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026tributario
- STFARE 826.753MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026tributario
- STFARE 1.623.863MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFARE 1.618.133/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.621.430/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026tributario
- STFARE 1.620.433/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.617.839/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFARE 1.312.041/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFARE 1.598.204 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 06/08/2026publicada em 21/08/2026
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serviços de composição gráfica. Imposto sobre Serviços. Reexame de fatos e legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…
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- STFARE 1.616.735/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFARE 1.616.583/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026tributario
- STFARE 1.611.773/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/07/2026publicada em 09/07/2026tributario
- STFARE 1.606.647/SPMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/06/2026publicada em 18/06/2026
- STFARE 1.609.469/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/06/2026publicada em 16/06/2026
- STFRE 1.601.795 AgR/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026
- STFARE 1.606.731/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026
- STFARE 1.604.332/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/05/2026publicada em 29/05/2026tributario
- STFARE 1.606.180/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/05/2026publicada em 27/05/2026tributario
- STFRE 1.601.795/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026