STF · repercussão geral
Tema 820 de repercussão geral do STF
a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.
Trânsito em Julgado em 31/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 105, I, d, e 109, § 3º, da Constituição Federal, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.
Tese firmada
A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 820 do STF
13 decisões do STF citam o Tema 820 do STF, de 2021 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 820 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 820 do STF, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 820 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 820 do STF.
- STJCC 210.950/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2025previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, LOCALIZADOS NA MESMA REGIÃO. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 210.952/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2025previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, LOCALIZADOS NA MESMA REGIÃO. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 210.961/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2025previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, LOCALIZADOS NA MESMA REGIÃO. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 211.688/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025previdenciario
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, LOCALIZADOS NA MESMA REGIÃO. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 210.963/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/04/2025previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA. SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado pelo Juízo de Direito da Vara de Fazendas Públicas e Registros…
- STJCC 210.962/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/02/2025previdenciario
Ante o exposto, não conheço do presente conflito e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para dirimir a controvérsia. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA45694890 assinado…
- STJCC 201.622/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência suscitado, bem como determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para que o referido conflito seja dirimido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2024…
- STJAREsp 2.333.891MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/05/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. I. Documento eletrônico VDA36597408 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em…