STF · repercussão geral
Tema 825 de repercussão geral do STF
Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.
Trânsito em Julgado em 24/05/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, e § 3º, e 155, I, e § 1º, II e III, b, da Constituição Federal e do art. 34, § 3º e § 4º, do ADCT, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.
Tese firmada
É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 825 do STF
80 decisões do STF citam o Tema 825 do STF, de 2021 a 2026; 16,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 825 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STJ citam o Tema 825 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 825 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 825 do STF.
- STJAREsp 3.291.851/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59874719 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.317.078/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no AREsp 3.208.384/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/08/2026tributario
Isso posto, rejeito os embargos de declaração, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 2.908.386/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 1.160/1.167, intergrada pela decisão de embargos de declaração de e-STJ fls. 1.188/1.191, tornando-as sem efeitos; e (ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso…
- STJAREsp 3.208.384/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar honorários por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Documento eletrônico VDA57951302 assinado eletronicamente…
- STJAgInt no AREsp 2.826.203/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 10/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. TRANSMISSÃO DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA SEDIADA NO BRASIL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE COMPONENTE ESTRANGEIRO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STJAREsp 2.814.711/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA56115486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 23/04/2026…
- STJAREsp 2.920.345/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/03/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.106.340/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DO INEXISTÊNCIA DE ART. 1.022 CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO SÚMULA 83/STJ. EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE INDEFERIMENTO LIMINAR…
- STJAgInt no AREsp 2.957.755/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. VIOLAÇÃO DO DO NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.849.113/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/02/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DOAÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ITCMD. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CPC/2015. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.908.386/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de…
- STJAREsp 2.826.203/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/01/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de…
- STJAREsp 2.981.525/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/09/2025tributario
Isso posto, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA50811527 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 24/09/2025 17:57:07 Publicação no DJEN/CNJ de 26/09/2025. Código de…
- STJAREsp 2.957.755/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC /2015. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.866.223/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.854.087/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. I, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.207.019/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/04/2025tributario
- STJAREsp 2.781.189/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/12/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.167.546/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2024tributario