STF · repercussão geral

Tema 829 de repercussão geral do STF

Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.

Trânsito em Julgado em 02/04/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral (02/08/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 838284
Reconhecimento
02/08/2015
Tese
19/10/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a validade, ou não, da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição.

Tese firmada

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 829 do STF

26 decisões do STF citam o Tema 829 do STF, de 2016 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 829 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o Tema 829 do STF, de 2019 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 829 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 829 do STF.

  1. STJREsp 2.187.468/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial, e nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59886447 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. STJREsp 2.276.241/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57744053 assinado eletronicamente nos termos…

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  3. STJREsp 2.277.740/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/06/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 11 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57581177…

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  4. STJRE no REsp 1.965.021MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/12/2022administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO RECURSO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Conforme decidido pela Suprema Corte, ao…

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  5. STJAREsp 1.708.440MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/02/2021tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Majoro os honorários recursais em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do…

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  6. STJAREsp 1.679.070/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/08/2020tributario

    Ante o exposto, não conheço do agravo. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e ao Enunciado Administrativo 7/STJ, majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor indicado na parte dispositiva da sentença, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do…

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  7. STJREsp 1.454.519/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/06/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, proponho que, em situações como a presente, a instância recorrida, em sendo o caso, faça retornar os autos a este STJ somente após ter exercido o juízo de conformação ao que decidido pelo STF na repercussão geral. Retornem, pois, os autos à ilustrada Corte de origem, com as…

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