STF · repercussão geral
Tema 838 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.
Trânsito em Julgado em 28/06/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública imposta aos candidatos que possuam tatuagem em seu corpo fora dos parâmetros definidos no edital do certame.
Tese firmada
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 838 do STF
15 decisões do STF citam o Tema 838 do STF, de 2016 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 838 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 838 do STF, de 2018 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 838 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 838 do STF.
- STFRcl 97.104 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Concurso público para ingresso na Polícia Militar. Exclusão de candidato por estrabismo. Alegada ofensa ao tema 838 da repercussão geral. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo…
- STFRcl 97.104/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/07/2026publicada em 14/07/2026
- STFRcl 76.756 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 02/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 838 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA INVOCADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- STFRE 1.505.124/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2025publicada em 19/03/2025
- STFRcl 76.756/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/03/2025publicada em 12/03/2025
- STFADI 7.558/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 27/05/2024publicada em 05/06/2024
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001, do Estado da Bahia. 3. As normas impugnadas permitem interpretação, ainda que decorrente de sua amplitude, que admite a instituição de limitações às pessoas do gênero feminino de concorrerem à totalidade de vagas…
- STFARE 1.167.011/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/11/2023publicada em 04/12/2023
- STFRcl 60.611 ED/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/08/2023publicada em 01/09/2023
- STFRE 1.262.629/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 20/04/2020publicada em 24/04/2020
- STFRE 1.183.981/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 04/02/2019publicada em 07/02/2019
- STFRE 825.873/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/09/2018publicada em 02/10/2018
- STFRcl 31.246 MC/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2018publicada em 03/08/2018
- STFRE 907.212/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/06/2018publicada em 18/06/2018
- STFRE 898.450/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 17/08/2016publicada em 31/05/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 838 DO PLENÁRIO VIRTUAL. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DE UMA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, I, DA…
- STFRE 898.450/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/06/2016publicada em 01/07/2016