STF · repercussão geral
Tema 84 de repercussão geral do STF
Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Trânsito em Julgado em 14/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Tese firmada
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 84 do STF
27 decisões do STJ citam o Tema 84 do STF, de 2018 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 84 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 84 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 84 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 84 do STF.
- STJREsp 2.297.603MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60570666 assinado…
- STJREsp 2.290.522MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026tributario
- STJREsp 2.291.779MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) sobre o valor já…
- STJREsp 2.289.654MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.297.838MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, lhe dou parcial provimento para reconhecer que a exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI exige que tais descontos sejam destacados nas notas fiscais e, assim, reestabelecer a sentença recorrida que denegou a…
- STJREsp 2.283.449MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Não se procede à majoração de honorários recursais, pois o processo de origem tramita em mandado de segurança e não houve fixação de verba honorária em favor da parte recorrida. Publique-se…
- STJREsp 2.296.775MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026tributario
- STJREsp 2.292.925MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Documento eletrônico VDA60213112 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 25/09/2026 10:27:07 Publicação no…
- STJREsp 2.291.905MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026tributario
- STJREsp 2.291.856MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60218278 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/09/2026 19:58:55…
- STJREsp 2.291.743/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/09/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FRETES, DESPESAS ACESSÓRIAS, BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI, E COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. 1. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ APRESENTADO PELA…
- STJREsp 2.291.649/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/09/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. BASE DE CÁLCULO. FRETE E DEMAIS DESPESAS ACESSÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS 1º E 3º DO ARTIGO 14 DA LEI 4.502/1967, ACRESCENTADOS PELO ART. 15 DA LEI 7.798/1989, ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO…
- STJREsp 2.290.259/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2026tributario
- STJREsp 2.291.046/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao decidido pela Excelsa Corte (Tema 84/STF). Publique-se. Brasília…
- STJREsp 2.280.560/SCAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. EXCLUSÃO DE FRETE E DESPESAS ACESSÓRIAS (SEGUROS, EMBALAGENS PARA TRANSPORTE, CARRETOS E JUROS) DA BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 146, INCISO III, ALÍNEA A, DA CF). TEMA N. 84/STF. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 2.215.366/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59318747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.281.204/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/08/2026tributario
- STJREsp 2.253.538/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58695694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/07/2026…
- STJREsp 2.280.574/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58447897 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.275.021/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58112637 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/06/2026 19:57:43…