STF · repercussão geral
Tema 856 de repercussão geral do STF
a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
Trânsito em Julgado em 04/03/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XIII; 93, IX; 97 e 170 da Constituição Federal, a necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou Súmula deste Tribunal. Debate-se, ainda, sobre a constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
Tese firmada
I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;
II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 856 do STF
181 decisões do STF citam o Tema 856 do STF, de 2018 a 2026; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 856 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
39 decisões do STJ citam o Tema 856 do STF, de 2019 a 2026; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 856 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 856 do STF.
- STJREsp 2.282.079/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA59042452…
- STJAREsp 3.272.493/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO A QUO APOIADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E…
- STJAREsp 3.221.287/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJREsp 2.140.144/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da . Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJRMS 77.210/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026processual_civil
Ante o exposto, nos termos do XVIII, "b", NEGO art. 34, PROVIMENTO ao recurso ordinário. Documento eletrônico VDA55438721 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/03/2026 11:31:45 Publicação no…
- STJAREsp 3.081.282/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/02/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA54444813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 2.998.656/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA FUNDO ESTADUAL COMO CONDIÇÃO PARA GOZO DE BENEFÍCIO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, , § 1º, E 1.022, INCISO II, DO CPC. ACÓRDÃO QUE PERMITE A CAPUT EXATA COMPREENSÃO E RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESOBEDIÊNCIA À CLÁUSULA DE…
- STJAREsp 2.149.473/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/10/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no XVIII, , c/c o parágrafo único, art. 34, a art. 253, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 8% (oito por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido art…
- STJREsp 2.218.511/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE – LEI N. 14.148/2021. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL. TESE RECURSAL E ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADOS EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO ESPECIAL…
- STJRMS 75.931/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 25/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESTITUIÇÃO DE OFICIAL INTERINO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TEMA N. 856 STF. PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES DE INTERINIDADE. ADI N. 1.183. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Mandado de segurança…
- STJREsp 2.168.002/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/05/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de maio de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47519048 assinado eletronicamente nos…
- STJEREsp 1.898.821/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/12/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA44697712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJEREsp 1.896.864/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/09/2024tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos de Documento eletrônico VDA43228048 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 05/09/2024 11:58:39 Código de Controle do Documento…
- STJEREsp 1.860.343/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/09/2024tributario
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, 29 de julho de 2024…
- STJEREsp 1.897.875/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2024administrativo
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- STJAREsp 2.620.592/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJEREsp 1.926.749/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/04/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Intimem-se. Brasília, 12 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41024210 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl nos EREsp 1.896.864/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/02/2024tributario
Isso posto, com fundamento no § 1º do art. 264 do RISTJ, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA39788906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.658.568/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 29/09/2023civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 97 DA CF. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 856/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O…
- STJREsp 1.671.026/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37996980 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/08/2023 21:11:58…