STF · repercussão geral

Tema 859 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Trânsito em Julgado em 09/06/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (23/10/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 678162
Reconhecimento
23/10/2015
Tese
29/03/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Tese firmada

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 859 do STF

33 decisões do STJ citam o Tema 859 do STF, de 2023 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 859 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 859 do STF, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 859 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 859 do STF.

  1. STFARE 1.622.029MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  2. STFARE 1.522.390/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/11/2024publicada em 12/11/2024
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  3. STFRE 678.162/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 29/03/2021publicada em 13/05/2021

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. EXCEÇÃO DA PARTE FINAL DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão constitucional em debate, neste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida…

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  4. STFRE 678.162/ALInformativoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 26/03/2021constitucional
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