STF · repercussão geral
Tema 859 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Trânsito em Julgado em 09/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.
Tese firmada
A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 859 do STF
33 decisões do STJ citam o Tema 859 do STF, de 2023 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 859 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 859 do STF, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 859 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 859 do STF.
- STJCC 223.676/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONCURSO DE CREDORES. EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 109, INCISO I, DA CF/88. TEMA N. 859 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA…
- STJREsp 2.205.191/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ART. 311, IV, DO CPC. CONCESSÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 311 DO CPC. DECISÃO LIMINAR RESTRITA ÀS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO…
- STJCC 223.520/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/08/2026administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO NOS DESCONTOS. POLO PASSIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.
- STJCC 214.724/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO. CONCURSO DE CREDORES. POLO PASSIVO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXCEÇÃO À REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A…
- STJCC 223.502/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, reconheço a competência do Juízo federal suscitado para processar e julgar a presente demanda. Brasília, 14 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59093267 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJCC 222.741/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO - SJ/BA. Comunique-se aos juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJCC 221.348/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2026consumidor
- STJCC 222.162/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, reconheço a competência do Juízo federal suscitante para processar e julgar a presente demanda. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…
- STJCC 221.279/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/06/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia para processar e julgar a ação originária. Documento eletrônico VDA57505436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJCC 221.100/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ E JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ. PROCESSO DE SUPERENDIVIDAMENTO PREVISTO NOS ARTS. 104-A E 104- B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDAÇÃO DA LEI N…
- STJCC 221.971/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, reconheço a competência do Juízo federal suscitado para processar e julgar a presente demanda. Publique-se. Intimem-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…
- STJCC 220.551/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no XXII, do RISTJ, conheço do art. 34, presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55435312…
- STJAgInt no CC 215.963/MGAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Seçãopublicada em 16/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte…
- STJCC 214.475/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E MATÉRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA NEGATIVO/POSITIVO VARA CÍVEL E CRIMINAL DE FORMOSA - E JUÍZO DE SJ/GO DIREITO DA 1A VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE POSSE - GO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI…
- STJCC 217.868/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026consumidor
- STJCC 218.872/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 34, competência do Juízo federal suscitado para processar e julgar a presente demanda. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53749043 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJCC 217.742/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do XXII, do RISTJ, CONHEÇO art. 34, do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Sertãozinho /SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA53237678…
- STJCC 217.839/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/12/2025consumidor
- STJCC 217.461/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2025previdenciario
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA REGIONAL DE INHOMIRIM - MAGÉ - RJ. Comunique-se aos juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator…
- STJCC 217.215/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2025consumidor
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS - SJ/MT. Comunique-se aos juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator…