STF · repercussão geral

Tema 859 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Trânsito em Julgado em 09/06/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (23/10/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 678162
Reconhecimento
23/10/2015
Tese
29/03/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Tese firmada

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 859 do STF

33 decisões do STJ citam o Tema 859 do STF, de 2023 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 859 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 859 do STF, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 859 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 859 do STF.

  1. STJCC 223.676/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026previdenciario

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONCURSO DE CREDORES. EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 109, INCISO I, DA CF/88. TEMA N. 859 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA…

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  2. STJREsp 2.205.191/MGAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/09/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ART. 311, IV, DO CPC. CONCESSÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 311 DO CPC. DECISÃO LIMINAR RESTRITA ÀS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO…

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  3. STJCC 223.520/BAMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/08/2026administrativo

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO NOS DESCONTOS. POLO PASSIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.

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  4. STJCC 214.724/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026administrativo

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO. CONCURSO DE CREDORES. POLO PASSIVO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXCEÇÃO À REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A…

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  5. STJCC 223.502/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, reconheço a competência do Juízo federal suscitado para processar e julgar a presente demanda. Brasília, 14 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59093267 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

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  6. STJCC 222.741/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO - SJ/BA. Comunique-se aos juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…

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  7. STJCC 221.348/RJMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2026consumidor
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  8. STJCC 222.162/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/06/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, reconheço a competência do Juízo federal suscitante para processar e julgar a presente demanda. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…

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  9. STJCC 221.279/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/06/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia para processar e julgar a ação originária. Documento eletrônico VDA57505436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  10. STJCC 221.100/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026administrativo

    CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ E JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ. PROCESSO DE SUPERENDIVIDAMENTO PREVISTO NOS ARTS. 104-A E 104- B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDAÇÃO DA LEI N…

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  11. STJCC 221.971/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026outro

    ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, reconheço a competência do Juízo federal suscitado para processar e julgar a presente demanda. Publique-se. Intimem-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…

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  12. STJCC 220.551/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/04/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no XXII, do RISTJ, conheço do art. 34, presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55435312…

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  13. STJAgInt no CC 215.963/MGAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Seçãopublicada em 16/03/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte…

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  14. STJCC 214.475/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E MATÉRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA NEGATIVO/POSITIVO VARA CÍVEL E CRIMINAL DE FORMOSA - E JUÍZO DE SJ/GO DIREITO DA 1A VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE POSSE - GO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI…

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  15. STJCC 217.868/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026consumidor
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  16. STJCC 218.872/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO art. 34, competência do Juízo federal suscitado para processar e julgar a presente demanda. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53749043 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  17. STJCC 217.742/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo

    Ante o exposto, nos termos do XXII, do RISTJ, CONHEÇO art. 34, do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Sertãozinho /SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA53237678…

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  18. STJCC 217.839/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/12/2025consumidor
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  19. STJCC 217.461/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2025previdenciario

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA REGIONAL DE INHOMIRIM - MAGÉ - RJ. Comunique-se aos juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator…

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  20. STJCC 217.215/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2025consumidor

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS - SJ/MT. Comunique-se aos juízos suscitante e suscitado a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator…

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