STF · repercussão geral

Tema 929 de repercussão geral do STF

Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.

Trânsito em Julgado em 18/03/2017

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (16/12/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 983765
Reconhecimento
16/12/2016
Tese
16/12/2016

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º; 5º, inc. XLVI; e 22, inc. I; da Constituição da República, a interpretação do art. 67 do Código Penal quanto à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

Tese firmada

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 929 do STF

45 decisões do STJ citam o Tema 929 do STF, de 2017 a 2026; 2,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 929 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 929 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 929 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 929 do STF.

  1. STFARE 1.620.443/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026penal
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  2. STFARE 1.589.478/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/03/2026publicada em 03/03/2026penal
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    Conferir na pesquisa do tribunal