STF · repercussão geral
Tema 929 de repercussão geral do STF
Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.
Trânsito em Julgado em 18/03/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º; 5º, inc. XLVI; e 22, inc. I; da Constituição da República, a interpretação do art. 67 do Código Penal quanto à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 929 do STF
45 decisões do STJ citam o Tema 929 do STF, de 2017 a 2026; 2,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 929 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 929 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 929 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 929 do STF.
- STJAREsp 3.239.980/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, c, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e declarar a extinção da punibilidade de EULER LIMA SOUZA FRUTEIRA, em razão da…
- STJRE no REsp 2.015.564/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/11/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO…
- STJAgRg no AREsp 2.689.348/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 04/06/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 929 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra…
- STJRE no AREsp 2.689.348/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. TEMA 929/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no AREsp 2.090.488MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/10/2022penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no HC 626.360/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 22/10/2021penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 929/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgRg no RE no AgRg no REsp 1.806.789/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 12/05/2020publicada em 15/05/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 929/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal…
- STJRE nos EDcl no HC 521.617/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/02/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.806.789/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/12/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no HC 490.520/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/11/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no RCD no HC 465.207/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/06/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de junho de 2019. Ministra Maria Thereza de Assis Moura Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no HC 473.121/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/05/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de maio de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.267.074/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/10/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no HC 439.038/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de outubro de 2018. Ministra Maria Thereza de Assis Moura Vice-Presidente
- STJREsp 1.735.828/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/09/2018penal
Ante o exposto, com fundamento na parte final do caput do art. 1.041 e no art. 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, distribua-se este recurso por prevenção ao REsp n. 1.341.370/MT (2012/0180909-9). Publique-se Brasília (DF), 04 de setembro de…
- STJRE nos EDcl no AgRg no HC 421.632/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/08/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 1.009.156/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2017penal
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 860.861/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/06/2017penal
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de maio de…
- STJRE nos EDcl no HC 312.912/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/05/2017penal
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no HC 365.009/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/05/2017penal
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente