STF · repercussão geral
Tema 93 de repercussão geral do STF
Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
Trânsito em Julgado em Em 04/05/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 97 da Constituição, a necessidade de se suscitar, ou não, perante o Órgão Especial, o incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 naquelas situações em que se nega aplicação dessa norma às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
Tese firmada
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 93 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 93 do STF, de 2017 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 93 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 93 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 93 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes que citam o Tema 93 do STF.
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- TJPISem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Manoel de Sousa DouradoCâmaras Reunidas Cíveispublicada em 04/06/2024
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- STFRE 1.449.633/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/02/2024publicada em 27/02/2024
- STFARE 1.387.761 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 22/02/2023publicada em 01/03/2023
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- STFARE 1.400.219 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 24/10/2022publicada em 04/11/2022penal
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- STFARE 1.245.008/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/12/2019publicada em 04/12/2019
- STFARE 1.128.985/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/05/2018publicada em 10/05/2018
- STFRE 1.097.306/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/12/2017publicada em 06/02/2018
- STFRcl 21.818/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/02/2017publicada em 03/03/2017