STF · repercussão geral
Tema 932 de repercussão geral do STF
Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Trânsito em Julgado em 05/08/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese firmada
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 932 do STF
2.767 decisões do STF citam o Tema 932 do STF, de 2017 a 2026; 40,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 932 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 932 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 932 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 932 do STF.
- STJREsp 2.296.307MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/09/2026tributario
colacionada a seguir: [...] Recentemente, a questão relativa à possibilidade de incidência de PIS/ COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em…
- STJAREsp 3.239.311/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.240.988/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO conheço extensão, . nego-lhe provimento Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, ao pagamento de honorários advocatícios condeno Elisete Cardoso Santana equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 3.015.496/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. (SÚMULA N. 7 DO STJ). NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO…
- STJREsp 2.236.512/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2025administrativo
- STJAREsp 2.828.858/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48861666 assinado…
- STJAREsp 2.891.855/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48011251 assinado…
- STJAREsp 2.814.153/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.513.204/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/11/2024civil
Isso posto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, a, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do Documento…
- STJAREsp 2.513.204/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/11/2024civil
Isso posto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, a, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 2.590.094/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO…
- STJAREsp 2.382.454/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJRE no AREsp 1.982.087/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/05/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos…
- STJAREsp 2.058.471MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/05/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…