STF · repercussão geral
Tema 939 de repercussão geral do STF
Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Trânsito em Julgado em 12/10/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 150, inc. I, e 153, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de, pelo art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, transferir a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS.
Tese firmada
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 939 do STF
145 decisões do STJ citam o Tema 939 do STF, de 2018 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 939 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
44 decisões do STF citam o Tema 939 do STF, de 2018 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 939 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 939 do STF.
- STFARE 1.622.638MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
- STFARE 1.556.457/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/07/2025publicada em 22/07/2025tributario
- STFRE 1.548.317/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/05/2025publicada em 19/05/2025
- STFRE 1.530.596 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 31/03/2025publicada em 10/04/2025tributario
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESAS FINANCEIRAS. APURAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Os recursos extraordinários…
- STFARE 1.542.350/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2025publicada em 01/04/2025tributario
- STFARE 1.536.580/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/02/2025publicada em 25/02/2025tributario
- STFRE 1.530.596/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/02/2025publicada em 14/02/2025tributario
- STFARE 1.522.370/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/11/2024publicada em 06/11/2024tributario
- STFRE 1.330.221 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/10/2024publicada em 04/11/2024
- STFADC 84/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 14/10/2024publicada em 22/10/2024
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, II; 3º, I; E 4º DO DECRETO 11.374/2023. JULGAMENTO CONJUNTO COM A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.342/DF. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS…
- STFARE 1.518.112/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2024publicada em 09/10/2024
- STFRE 1.330.221/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 17/09/2024publicada em 19/09/2024tributario
- STFRE 1.511.203/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/09/2024publicada em 16/09/2024
- STFRE 1.509.148/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/09/2024publicada em 06/09/2024tributario
- STFRE 1.501.823/RJMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/08/2024publicada em 19/08/2024
- STFARE 1.493.918/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/08/2024publicada em 16/08/2024tributario
- STFARE 1.477.420/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/08/2024publicada em 13/08/2024tributario
- STFARE 1.499.700/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/06/2024publicada em 28/06/2024
- STFRE 1.496.770/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/06/2024publicada em 13/06/2024tributario
- STFRcl 67.085 ED/CEAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 07/05/2024publicada em 08/05/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA 939 DA REPERCUSSÃO GERAL…