STF · repercussão geral
Tema 940 de repercussão geral do STF
Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Trânsito em Julgado em 14/12/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.
Tese firmada
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 940 do STF
149 decisões do STJ citam o Tema 940 do STF, de 2020 a 2026; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 940 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
127 decisões do STF citam o Tema 940 do STF, de 2018 a 2026; 15,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 940 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 940 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 940 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 940 do STF.
- STJAREsp 3.294.464MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STJREsp 2.262.933MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60327668 assinado…
- STJAREsp 3.290.062/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA60084431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/09/2026 00:39:18 Publicação no…
- STJRE no AREsp 3.046.795/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.587.388/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 11/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXTRAVIO DE BENS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELA PARTE. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, nega provimento…
- STJAgInt no AREsp 2.955.981/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MÉDICO E TEMA N. 940 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão…
- STJREsp 2.244.385/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários, a teor do art. 85, § 11, do CPC, em 1% (um por cento). Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59095402 assinado…
- STJREsp 2.281.772/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026processual_civil
- STJEDcl no AREsp 1.979.510/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJAREsp 3.223.248/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.223.248/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.121.214/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/07/2026outro
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento do recurso de apelação, observando os critérios estabelecidos pela Segunda Seção no julgamento dos EREsps nº…
- STJAREsp 3.151.266/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/07/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO E DECISÃO SURPRESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso…
- STJAREsp 3.222.900/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 03/07/2026civil
- STJAREsp 3.132.468/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/07/2026civil
Diante do exposto, o agravo deve ser conhecido para se negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58123933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL…
- STJAREsp 3.194.781/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 3.244.166/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.195.590/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/06/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento apenas para afastar a condenação à multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, sem alteração da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.249.609/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.104.181/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.