STF · repercussão geral

Tema 940 de repercussão geral do STF

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Trânsito em Julgado em 14/12/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral (24/03/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 1027633
Reconhecimento
24/03/2017
Tese
14/08/2019

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República, a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, formalizar ação judicial diretamente contra o agente público responsável pelo ato lesivo.

Tese firmada

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 940 do STF

149 decisões do STJ citam o Tema 940 do STF, de 2020 a 2026; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 940 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

127 decisões do STF citam o Tema 940 do STF, de 2018 a 2026; 15,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 940 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam o Tema 940 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 940 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 940 do STF.

  1. STJAREsp 3.294.464MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…

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  2. STJREsp 2.262.933MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60327668 assinado…

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  3. STJAREsp 3.290.062/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026administrativo

    Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA60084431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/09/2026 00:39:18 Publicação no…

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  4. STJRE no AREsp 3.046.795/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.587.388/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 11/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXTRAVIO DE BENS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELA PARTE. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, nega provimento…

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  6. STJAgInt no AREsp 2.955.981/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MÉDICO E TEMA N. 940 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão…

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  7. STJREsp 2.244.385/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários, a teor do art. 85, § 11, do CPC, em 1% (um por cento). Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59095402 assinado…

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  8. STJREsp 2.281.772/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026processual_civil
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  9. STJEDcl no AREsp 1.979.510/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
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  10. STJAREsp 3.223.248/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  11. STJAREsp 3.223.248/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  12. STJREsp 2.121.214/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/07/2026outro

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento do recurso de apelação, observando os critérios estabelecidos pela Segunda Seção no julgamento dos EREsps nº…

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  13. STJAREsp 3.151.266/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/07/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO E DECISÃO SURPRESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso…

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  14. STJAREsp 3.222.900/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 03/07/2026civil
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  15. STJAREsp 3.132.468/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/07/2026civil

    Diante do exposto, o agravo deve ser conhecido para se negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58123933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL…

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  16. STJAREsp 3.194.781/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  17. STJAREsp 3.244.166/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  18. STJREsp 2.195.590/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento apenas para afastar a condenação à multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, sem alteração da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Documento eletrônico…

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  19. STJAREsp 3.249.609/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/06/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  20. STJAREsp 3.104.181/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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