STF · repercussão geral
Tema 951 de repercussão geral do STF
Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.
Trânsito em Julgado em 14/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.
Tese firmada
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 951 do STF
363 decisões do STJ citam o Tema 951 do STF, de 2018 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 951 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o Tema 951 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 951 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 951 do STF.
- STJREsp 1.621.540/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59907237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.289.461/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJREsp 2.264.044/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/06/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PCCS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E À IRRETUDIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.170.790/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido art. 85, dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 1.615.240/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.663.837/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJAREsp 1.854.237/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO conheço não conhecer especial. a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais Condeno arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos…
- STJREsp 1.632.106/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/04/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 1.632.106/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.025.556/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXCLUSÃO DOS VENCIMENTOS DE VANTAGEM INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
- STJAREsp 2.297.334/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAREsp 1.906.691/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/09/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43221533…
- STJREsp 1.707.283/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA42634178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.706.369/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no a rt. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º…
- STJREsp 1.652.385/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no a rt. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º…
- STJREsp 1.706.369/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42634058 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJREsp 1.704.934/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 1.704.932/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 1.663.837/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42634211 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 1.652.385/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º…