STF · repercussão geral
Tema 967 de repercussão geral do STF
Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
Trânsito em Julgado em 17/06/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.
Tese firmada
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 967 do STF
54 decisões do STF citam o Tema 967 do STF, de 2019 a 2026; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 967 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
45 decisões do STJ citam o Tema 967 do STF, de 2022 a 2026; 2,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 967 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 967 do STF.
- STJREsp 2.268.896/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/06/2026administrativo
- STJAgInt no AREsp 2.608.637/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVERSÃO DO…
- STJREsp 2.179.379/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/04/2025administrativo
- STJRMS 64.911/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA46362294 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.608.637/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/06/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO…
- STJREsp 2.140.215/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/05/2024previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.138.190/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/05/2024previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.140.692/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/05/2024processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJAREsp 2.489.997/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/02/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.105.365/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA39408106 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 05/12/2023 18:25:53 Código de…
- STJREsp 2.105.344/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.108.132/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.103.089/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/11/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.103.275/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/11/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 1.763.570/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/11/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.102.215/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/10/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 1.754.160/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2023previdenciario
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38922338 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 2.101.132/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/10/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.101.329/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/10/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJAREsp 2.412.680/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/10/2023administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA. UBER. LEI MUNICIPAL. AALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE…