STF · repercussão geral
Tema 983 de repercussão geral do STF
Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Trânsito em Julgado em 16/05/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
Tese firmada
I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo;
II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 983 do STF
100 decisões do STJ citam o Tema 983 do STF, de 2019 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 983 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
83 decisões do STF citam o Tema 983 do STF, de 2018 a 2026; 8,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 983 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 983 do STF.
- STJREsp 2.268.554/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 1% (um por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 2.272.539/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.272.539/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDARA). SERVIDOR FEDERAL. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ART. 105, INCISO III, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO…
- STJREsp 2.263.160/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/03/2026administrativo
- STJREsp 1.657.731/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS E 41/2003 INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 47/2005. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO…
- STJREsp 2.122.383/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/12/2025administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios (fl. 329) em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º art. 85, do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça…
- STJREsp 2.182.672/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). . TEMA N. 1.289 REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO .
- STJAREsp 2.940.013/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.137.246/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/08/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES FEDERAIS DE DESEMPENHO. GDASS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL…
- STJREsp 2.124.933/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDASS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA PARCELA . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.289/STF, RE 1.408.525/RJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.825.423/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CABIMENTO PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS…
- STJREsp 2.144.384/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/03/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que Documento eletrônico VDA46343858 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.152.189/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/10/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial e, em consequência, indefiro o pedido de sobrestamento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44199560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.125.058/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/08/2024administrativo
- STJREsp 2.008.479/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA42921669 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 25/08/2024 23:09:39 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.128.175/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/06/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL – GDASS. VALOR MÍNIMO ASSEGURADO AOS SERVIDORES ATIVOS. PARIDADE PARA OS SERVIDORES INATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1289/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE…
- STJAREsp 2.239.499/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/06/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.128.089/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/05/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJREsp 2.123.848/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL – GDASS. VALOR MÍNIMO ASSEGURADO AOS SERVIDORES ATIVOS. PARIDADE PARA OS SERVIDORES INATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1289/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE…
- STJREsp 2.134.261/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…