STF · repercussão geral
Tema 983 de repercussão geral do STF
Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Trânsito em Julgado em 16/05/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
Tese firmada
I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo;
II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 983 do STF
100 decisões do STJ citam o Tema 983 do STF, de 2019 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 983 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
83 decisões do STF citam o Tema 983 do STF, de 2018 a 2026; 8,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 983 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 983 do STF.
- STFRE 1.617.819MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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- STFRE 1.596.522/DFMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/04/2026publicada em 28/04/2026
- STFRE 1.591.926 ED/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 14/04/2026publicada em 23/04/2026
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Recurso extraordinário. Gratificação de Desempenho. GDARA. GDAPA. Servidores inativos. Paridade. Avaliação de desempenho. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas…
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- STFRE 1.565.428/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luís Roberto Barrosojulgada em 10/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFRE 1.263.921/RJMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/09/2025publicada em 25/09/2025
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- STFARE 1.491.040 AgR-ED/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 06/06/2025
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- STFARE 1.428.483/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/04/2024publicada em 30/04/2024
- STFRE 1.407.948 ED-ED/PEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/04/2024publicada em 29/04/2024
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- STFRE 1.407.948 ED/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/02/2024publicada em 27/02/2024