STF · repercussão geral

Tema 987 de repercussão geral do STF

Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Trânsito em Julgado em 17/06/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (02/03/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1037396
Reconhecimento
02/03/2018
Tese
27/06/2025

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II, IV, IX, XIV e XXXVI, e 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que impõe condição para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros.

Tese firmada

Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia). Interpretação do art. 19 do MCI 2. Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE. 3. O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas. 3.1. Nas hipóteses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. 3.2. Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Presunção de responsabilidade 4. Fica estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves 5. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260/2016; (c) crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, nos termos do art. 122 do Código Penal; (d) incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas), passível de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres (Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.446/02; Lei nº 14.192/21; CP, art. 141, § 3º; art. 146-A; art. 147, § 1º; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do Código Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) tráfico de pessoas (CP, art. 149-A). 5.1 A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet prevista neste item diz respeito à configuração de falha sistêmica. 5.2 Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. 5.3. Consideram-se adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. 5.4. A existência de conteúdo ilícito de forma isolada, atomizada, não é, por si só, suficiente para ensejar a aplicação da responsabilidade civil do presente item. Contudo, nesta hipótese, incidirá o regime de responsabilidade previsto no art. 21 do MCI. 5.5. Nas hipóteses previstas neste item, o responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de aplicações de internet poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor. Incidência do art. 19 6. Aplica-se o art. 19 do MCI ao (a) provedor de serviços de e-mail; (b) provedor de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; (c) provedor de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88). Marketplaces 7. Os provedores de aplicações de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Deveres adicionais 8. Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. 9. Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. 10. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. 11. Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais. Natureza da responsabilidade 12. Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 987 do STF

13 decisões do STF citam o Tema 987 do STF, de 2018 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 987 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STJ citam o Tema 987 do STF, de 2020 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 987 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam o Tema 987 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 987 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 987 do STF.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    publicada em 02/10/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MARCO CIVIL DA INTERNET. INSTAGRAM. PEDIDO GENÉRICO DE REMOÇÃO DE PUBLICAÇÕES. EXCLUSÃO DE PERFIL REPUTADO FALSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PROVÁVEL DA INAUTENTICIDADE. FORNECIMENTO DE REGISTROS DE ACESSO E DADOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Câmara de Direito Privadojulgada em 04/11/2025publicada em 01/10/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTEÚDO OFENSIVO EM REDES SOCIAIS. PROVEDORES DE APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ARTIGO 19 DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. Rel. Des. Fernando Pastorelo Kfouri7ª Câmara de Direito Privadopublicada em 30/09/2026civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM EM REDE SOCIAL. CONTEÚDO PUBLICADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. CAUSA DE PEDIR. TEMA N. 987 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que condenou provedora de aplicação de internet ao pagamento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STFRE 1.624.269MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim6ª Câmara Cívelpublicada em 30/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E DIGITAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE APLICAÇÃO. CONTEÚDO GERADO POR TERCEIRO. OFENSA À HONRA. TEMA 987 DO STF. ART. 19 DO MARCO CIVIL DA INTERNET. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DESPROVIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STFADPF 1.355 MCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STFRE 1.057.258 MCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Andrade Neto32ª Câmara de Direito Privadojulgada em 26/09/2026publicada em 28/09/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER – APLICATIVO "SCRET: PERGUNTAS ANÔNIMAS" – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – REVELIA DA CORRÉ GO WORK DIGITAL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONDUZ AUTOMATICAMENTE À…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. STJRE no AREsp 2.260.064MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 28/09/2026civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 895 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Paulo ToledoNúcleo 4.0-T. Iii (dp3)julgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FRAUDE VIA TELEFONE E WHATSAPP. FORNECIMENTO DE DADOS E QUEBRA DE SIGILO. RECURSO DO FACEBOOK DESPROVIDO. RECURSO DA TIM PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelações das rés contra sentença que, em ação de obrigação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  11. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. João Battaus NetoNúcleo 4.0-T. Ii (dp3)julgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026

    DIREITO DIGITAL E DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – REDE SOCIAL – PERFIL FALSO E CONTA INAUTÊNTICA – OMISSÃO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DANO MORAL REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta por provedor de aplicação contra sentença que julgou procedente…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  12. TJMASem númeroAcórdãoNão conhecido
    Terceira Câmara de Direito Privadopublicada em 23/09/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO DIGITAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. APLICATIVO DE EDIÇÃO DE IMAGENS (FACEAPP). LOJAS VIRTUAIS DE APLICATIVOS (APP STORE E GOOGLE PLAY). QUALIFICAÇÃO COMO MARKETPLACES DE APLICAÇÕES. TEMAS 987 E 533 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  13. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel.ª Juíza Denize de Barros Dodero1ª Câmara Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 18/09/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLATAFORMA DIGITAL DE ANÚNCIOS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS EM ANÚNCIOS DE SERVIÇOS SEXUAIS – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEIÇÃO – MARCO CIVIL DA INTERNET –…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  14. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alessandro Diaferia2ª Turmajulgada em 25/02/2025publicada em 17/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  15. TJDFTAcórdão n. 2171987AcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Alberto Martins Filho1ª Turma Cíveljulgada em 02/09/2026publicada em 17/09/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FRAUDE NA HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. CONTA ATIVA NO WHATSAPP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  16. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria Filomena de Almeida Buarque3ª Turma de Direito Privadojulgada em 01/09/2026publicada em 14/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DIGITAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLATAFORMA DIGITAL. FACEBOOK. REMOÇÃO DE PÁGINA DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO. “PORTAL MOJU NEWS”. MODERAÇÃO DE CONTEÚDO. PADRÕES DA COMUNIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  17. STJREsp 2.225.111/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/09/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. SITE. RECLAME AQUI. PUBLICAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CONSUMIDORES. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO. PREVALÊNCIA. OFENSA À HONRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 19 DA LEI Nº 12.965/2014. TEMA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. TJPESem númeroAcórdãoNegado
    Quarta Câmara Cívelpublicada em 31/08/2026civil

    DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO ELETRÔNICO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE PROVEDOR DE BUSCA NA INTERNET. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  19. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marco Aurelio Ghisi Machado2ª Câmara de Direito Civiljulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE CONTEÚDOS EM AMBIENTE DIGITAL E SUSPENSÃO INTEGRAL DE PERFIL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO; DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  20. TJDFTAcórdão n. 2161845AcórdãoNegado
    Rel. Des. Teófilo Caetano1ª Turma Cíveljulgada em 19/08/2026publicada em 28/08/2026

    . . Constitucional, civil e processual civil. Ação de conhecimento. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Remoção/exclusão de conteúdo publicado em perfil da rede social “instagram”. Violação do direito de imagem. Vídeo editado via inteligência artificial. Médica…

    Ver no tribunal
    Copiar citação