STF · repercussão geral
Tema 991 de repercussão geral do STF
Possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.
Trânsito em Julgado em 28/05/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 21, inc. XI, 37, caput, e 175, caput, parágrafo único e incs. I e III, da Constituição da República, a possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.
Tese firmada
Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 991 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 991 do STF, de 2022 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 991 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 991 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 991 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 991 do STF.
- STFARE 1.567.941/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/10/2025publicada em 29/10/2025
- STFRcl 62.047 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 07/08/2024publicada em 15/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE CUJOS CONTRATOS FORAM FORMALIZADOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/1998. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 1.931 E AO RE 1.059.819 (TEMA 991 - REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO RECLAMADA QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE…
- STFRcl 62.047/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 08/09/2023publicada em 12/09/2023
- STFRE 1.059.819/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 21/02/2022publicada em 03/05/2022
CONSTITUCIONAL. CLÁUSULA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE DE TARIFA TELEFÔNICA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO ESTIPULADO. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO…
- STFRE 1.059.819/PEInformativoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 18/02/2022administrativoVer no tribunal
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