STF · repercussão geral
Tema 998 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem.
Trânsito em Julgado em 14/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. X, 6º, caput, e 144, caput, da Constituição da República, a legitimidade de decisão que sobrepõe a observância aos princípios da proteção à intimidade e da dignidade da pessoa humana aos princípios da segurança e da ordem públicas.
Tese firmada
1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.
2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos.
3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais.
4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.
5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos.
6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. (ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. (iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 998 do STF
14 decisões do STJ citam o Tema 998 do STF, de 2019 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 998 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o Tema 998 do STF, de 2019 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 998 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 998 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 998 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 998 do STF.
- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Benjamim Acácio de Moura e Costa3ª Câmara Criminaljulgada em 07/09/2026publicada em 18/09/2026penal
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas em estabelecimento prisional e validade da revista íntima. Recurso de apelação desprovido. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Zilmene Gomide da Silva3ª Câmara Criminalpublicada em 17/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO MAJORADO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 998 DO STF. MÉRITO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO…
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- STFRE 1.203.378/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/09/2026publicada em 09/09/2026penal
- STFARE 1.617.634/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/08/2026publicada em 27/08/2026penal
- TJDFTAcórdão n. 2157167AcórdãoProvidoRel. Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca3ª Turma Cíveljulgada em 09/04/2026publicada em 07/08/2026
PROCESSO CIVIL. REJULGAMENTO. ARTIGO 1.040, II. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISTA ÍNTIMA COM DESNUTAMENTO. UNIDADES PRISIONAIS. INADMISSIBILIDADE. TEMA 998 do STF I. Caso em exame 1. Reapreciação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de…
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- STJAREsp 1.918.617/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de: a) reconhecer a ilicitude da prova obtida mediante revista vexatória realizada; b) determinar o desentranhamento da prova ilícita e de todas as que dela derivaram, por aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore…
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marcelo Roberto de OliveiraCentral Digital de Auxílio 2julgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que…
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- TJPRMandado de Segurança Criminal 0146969-89.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Lucia de Paula Espindola4ª Câmara Criminaljulgada em 10/06/2026publicada em 10/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O RESTABELECIMENTO DE CREDENCIAL DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.I. Caso em exame1.1. Mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra…
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- STJMS 32.250/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 26/05/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no do Regimento Interno do STJ, art. 212 indefiro liminarmente o presente mandado de segurança em face da incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 22 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STFRHC 271.412/ROMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/05/2026publicada em 26/05/2026penal
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Nivaldo dos Santos AquinoPrimeira Camara Criminal - Primeira Turmajulgada em 28/04/2026publicada em 01/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTRODUÇÃO DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REVISTA ÍNTIMA EM VISITA DE PRESÍDIO. DESNUDAMENTO E AGACHAMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO POR…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ana Raquel Pinto de LimaCentral Digital de Auxílio 1julgada em 14/04/2026publicada em 14/04/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta pela parte autora e pelo INSS contra sentença que…
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- STJHC 1.083.721/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/04/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA55560440 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJAgRg no HC 1.039.846/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 09/03/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NULIDADE ABSOLUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em…
- STJHC 1.076.045/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/03/2026penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA54507373 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.054.605/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 12/02/2026penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de fevereiro de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53647639 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STFARE 1.452.836/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/02/2026publicada em 03/02/2026penal
- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Simone Cherem Fabricio de Melo5ª Câmara Criminaljulgada em 16/12/2025publicada em 26/12/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática de tráfico de entorpecentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 16/12/2025publicada em 17/12/2025penal
Apelação. Tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional. Defesa que argui, preliminarmente, o cerceamento de defesa pelo indeferimento de pedido de prova consistente na juntada das imagens do scanner corporal e a consequente nulidade da sentença. Afirma, também, a ofensa ao Tema…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelante: Ministerio Publico do Estado da Bahia Advogado(s): Apelado: Adriana Costa Barpublicada em 01/12/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ILICITUDE DA PROVA. REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. DESNUDAMENTO E INSPEÇÃO DE CAVIDADES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE APARATO TECNOLÓGICO NÃO-INVASIVO NO…
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