STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 118 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tese firmada
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA: (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 118 do STJ
401 decisões do STJ citam o Tema 118 do STJ, de 2018 a 2026; 24,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 118 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do STF citam o Tema 118 do STJ, de 2021 a 2026; 8,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 118 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 118 do STJ.
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- STFARE 1.612.359/ALMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026penal
- STFRE 1.551.139/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026
- STFARE 1.607.681/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DE CONTRIBUINTES. CARÁTER GENÉRICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ENTIDADE…
- STFRE 1.371.039/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/03/2026publicada em 23/03/2026
- STFARE 1.387.510/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/01/2026publicada em 15/01/2026
- STFARE 1.548.686/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/05/2025publicada em 08/05/2025tributario
- STFRE 1.528.599/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/12/2024publicada em 19/12/2024tributario
- STFARE 1.291.530/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/08/2024publicada em 30/08/2024
- STFARE 1.509.100/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/08/2024publicada em 26/08/2024tributario
- STFRE 1.504.447/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/07/2024publicada em 23/07/2024tributario
- STFARE 1.454.510/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/02/2024publicada em 16/02/2024tributario
- STFRE 1.390.882/PIMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/02/2024publicada em 06/02/2024
- STFRE 1.344.588 AgR/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 18/10/2023publicada em 14/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. FUNDOS DE COMBATE À POBREZA. PROTEGE GOIÁS. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. LEI ESTADUAL N. 19.925/2017. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003. VALIDADE DO ADICIONAL DE ALÍQUOTA ATÉ QUE SOBREVENHA LEI COMPLEMENTAR…
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- STFARE 1.422.363/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/03/2023publicada em 08/03/2023tributario
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