STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1313 do STJ
Acórdão Publicado - RE Pendente
Questão submetida a julgamento
Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).
Tese firmada
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1313 do STJ
435 decisões do STJ citam o Tema 1313 do STJ, de 2025 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
43 decisões do STF citam o Tema 1313 do STJ, de 2025 a 2026; 20,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do TJDFT citam o Tema 1313 do STJ, em 2026; 46,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1313 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1313 do STJ.
- STFRcl 98.248 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 15/10/2026
AGRAVOS REGIMENTAIS NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS COM FUNDAMENTO APENAS NO CRITÉRIO DE CUSTO-EFETIVIDADE: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234 DA…
- STFRcl 100.834MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- STFRcl 100.547MonocráticaParcialRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 100.524MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFARE 1.624.482MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRcl 100.618MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.488MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/09/2026publicada em 29/09/2026
- STFRcl 100.383MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFARE 1.621.189/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFRE 1.617.048/MGMonocráticaParcialRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFARE 1.619.440/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026
- STFRE 1.619.412/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026
- STFRcl 97.456/MTMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 25/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFARE 1.616.683/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFRcl 98.248/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRE 1.612.074/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFARE 1.609.246/RSMonocráticaParcialRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/07/2026publicada em 21/07/2026
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- STFRcl 96.919/APMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/07/2026publicada em 06/07/2026
- STFRE 1.612.196/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/07/2026publicada em 03/07/2026