Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar o acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região na Apelação Cível n. 5000858-26.2026.4.04.7100/RS, e determinar outro seja proferido, com a urgência que o caso impõe e a prioridade que a situação requer, sobre a pretensão do reclamante aos medicamentos Ipilimumabe 75mg (1mg/kg), Nivolumabe 225mg (3mg/kg) e Nivolumabe 480mg, observando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários ns. 566.471 e 1.366.243, Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, e as Súmulas Vinculantes ns. 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal. Comuniquem-se os termos desta decisão com urgência e prioridade.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.