STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 466 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.
Tese firmada
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 466 do STJ
204 decisões do STJ citam o Tema 466 do STJ, de 2016 a 2026; 9,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do TJDFT citam o Tema 466 do STJ, em 2026; 58,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 466 do STJ.
- STJREsp 2.291.417MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.315.257MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAgInt no AREsp 3.262.491MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 906-907, a fim de conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em…
- STJAREsp 3.257.782MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026consumidor
- STJREsp 2.293.584MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado pelas instâncias ordinárias…
- STJREsp 2.295.224MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/15, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa, observando eventual gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15. Publique-se…
- STJREsp 2.297.991MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.287.991MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJREsp 2.297.676MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.277.163MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, não há como modificar o…
- STJRcl 49.752MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a presente reclamação. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60284370 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.279.070MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Documento…
- STJREsp 2.287.508MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026consumidor
- STJRcl 51.459MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/09/2026consumidor
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a presente reclamação. Publique-se e intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.277.120AcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE BANCÁRIA, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Julga-se recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação…
- STJREsp 2.288.785/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026consumidor
- STJREsp 2.237.035/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026consumidor
- STJREsp 2.281.517/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 17/09/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HIPERVULNERABILIDADE DE CONSUMIDORA IDOSA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial contra acórdão proferido em apelação civil que…
- STJAREsp 3.227.861/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/09/2026civil
- STJREsp 2.245.650/TOMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento dos embargos de declaração, com o devido enfrentamento das teses omitidas relativas à conduta omissiva da gerente de relacionamento após a…