STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 587 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Tese firmada
a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 587 do STJ
645 decisões do STJ citam o Tema 587 do STJ, de 2018 a 2026; 40,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam o Tema 587 do STJ, de 2022 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam o Tema 587 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 587 do STJ.
- STJREsp 2.299.032MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026tributario
- STJAREsp 3.246.312MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60492967 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 2.259.904AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ…
- STJREsp 2.282.410MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer a necessidade de arbitramento dos honorários de sucumbência na execução por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC)…
- STJREsp 2.264.988MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
- STJEDcl no REsp 2.036.995MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026processual_civil
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para, suprindo a omissão apontada, fixar os honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação, em substituição à verba anteriormente invertida, mantida, no mais, a decisão embargada. Publique-se…
- STJREsp 2.277.235MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
- STJAREsp 3.330.112MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.229.830MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o direito do patrono do exequente aos honorários advocatícios de sucumbência e determinar o retorno dos autos à origem para que proceda o arbitramento da…
- STJREsp 2.292.229MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. PRETENSA AFRONTA À SÚMULA N. 405 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518 DO STJ. MALFERIMENTO AO ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMETNO…
- STJAgInt no AREsp 3.222.240MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026tributario
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em…
- STJAREsp 3.315.507MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60283053 assinado…
- STJEDcl no AREsp 3.198.320MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60276704 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 23/09/2026…
- STJREsp 2.287.999MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/09/2026processual_civil
- STJAgInt no AREsp 2.656.659AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DUPLA FIXAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 587/STJ. NECESSÁRIA A ANÁLISE DA ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. “(…) é…
- STJREsp 2.241.757AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/09/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE NOVO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO, DO POLO PASSIVO, DE PARTE DOS CO-EXECUTADOS, OPERADA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE DEVEDOR, OPORTUNIDADE EM QUE A VERBA HONORÁRIA…
- STJAREsp 3.289.980MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.184.606MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/09/2026administrativo
- STJREsp 2.294.043MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Embargos à…
- STJREsp 2.293.127MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para afastar a condenação do particular ao pagamento dos honorários de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL…