O que significa sentença procedente, improcedente e parcialmente procedente?

Procedente, improcedente, parcialmente procedente, extinto sem resolução do mérito e homologado: o significado de cada resultado e a diferença entre sentença, decisão, despacho e acórdão.

Por , OAB/DF 83.647 ·

"Procedente" quer dizer que o juiz aceitou o pedido de quem entrou com a ação. "Improcedente" quer dizer que negou. "Parcialmente procedente" quer dizer que aceitou uma parte e negou outra. As palavras falam sempre do pedido do autor. Por isso, para o réu, a leitura é a inversa.

Os resultados, um a um

  • Procedente: o autor ganhou o que pediu. Exemplo: pediu devolução de valor e indenização, e o juiz concedeu as duas.
  • Parcialmente procedente: o autor ganhou uma parte. Exemplo: o juiz mandou devolver o valor, mas negou a indenização. Ou concedeu indenização menor que a pedida.
  • Improcedente: o autor perdeu. O juiz examinou o caso e concluiu que o pedido não tem fundamento.
  • Extinto sem resolução do mérito: o juiz encerrou o processo sem dizer quem tem razão, por um problema do processo, como falta de documento, desistência ou abandono (art. 485 do Código de Processo Civil).
  • Homologado o acordo: as partes fizeram acordo e o juiz o confirmou. Vale o que foi combinado (art. 487, III, do CPC).
  • Prescrição ou decadência: o juiz reconheceu que o prazo para pedir já tinha acabado. É uma derrota do autor com julgamento do mérito (art. 487, II).

A base legal dos três primeiros é o art. 490 do CPC: o juiz acolhe ou rejeita os pedidos, no todo ou em parte.

E o pedido da outra parte

Às vezes o réu também faz um pedido contra o autor, chamado reconvenção ou, no juizado, pedido contraposto. A sentença decide os dois. Leia com atenção qual pedido cada palavra está julgando.

Custas e honorários

No fim do dispositivo, o juiz diz quem paga as custas do processo e os honorários do advogado da outra parte, chamados honorários de sucumbência. Em regra, paga quem perdeu. Na procedência parcial, os custos podem ser divididos.

No juizado especial, a sentença de primeiro grau não condena ninguém em custas e honorários, salvo má-fé (Lei 9.099/1995, art. 55).

Quem tem justiça gratuita pode ser condenado, mas a cobrança fica suspensa por 5 anos e só acontece se a situação financeira mudar (art. 98, § 3º, do CPC).

Sentença, decisão, despacho e acórdão

O art. 203 do CPC separa o que o juiz faz no processo:

  • Despacho: uma ordem para o processo andar, sem decidir nada relevante.
  • Decisão interlocutória: resolve uma questão no meio do processo, como uma liminar.
  • Sentença: encerra a fase principal na primeira instância.

Nos tribunais, o julgamento feito por um grupo de juízes se chama acórdão (art. 204). Quando o relator decide sozinho, é uma decisão monocrática. No acórdão, as palavras mudam: "deram provimento" quer dizer que o recurso foi aceito, "negaram provimento" quer dizer que foi rejeitado, e "não conheceram" quer dizer que o recurso nem foi examinado por falta de algum requisito.

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Este texto explica termos do processo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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