Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC – CANCELAMENTO DOS TEMAS 947 E 948 DO STJ – APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NOS TEMAS 723 E 724 DO STJ – INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DO RE 573.272/SC – PRECEDENTES DO STF –EXCESSO DE EXECUÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADOÇÃO DO INPC – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em razão do cancelamento dos Temas 947 e 948, ambos do STJ, prevalece sobre a matéria as teses repetitivas já julgadas nos Temas 723 e 724, ambos do STJ, pela legitimidade dos poupadores para ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, independentemente de residirem no Distrito Federal ou de serem associados ao IDEC, a entidade autora da ação coletiva. O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o índice IPC quando da sua extinção.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.