Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PARIDADE REMUNERATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO. APOSENTADORIA ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 E 41. TEMA 156 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 139 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao dar parcial provimento ao recurso de apelação apenas para adequar os honorários advocatícios, manteve a sentença que reconheceu à autora, servidora inativa desde o ano de 1986, o direito à paridade remuneratória com os servidores da ativa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a servidora, aposentada anos antes da promulgação das Emendas Constitucionais 20 e 41, submete-se aos requisitos previstos nas regras de transição da Emenda Constitucional 47 para obtenção da paridade; e (ii) saber se o reconhecimento da paridade, neste contexto, configura criação judicial de vantagem remuneratória vedada pela Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A servidora aposentou-se em 1986, afastando a aplicação do Tema 139 do Supremo Tribunal Federal, que se destina exclusivamente aos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, mas cujas aposentadorias se deram após a sua promulgação. 4. A hipótese atrai a incidência do Tema 156 do Supremo Tribunal Federal, o qual garante a extensão de vantagens remuneratórias genéricas aos inativos que se aposentaram antes do advento da Emenda Constitucional 41, garantindo-lhes o regime de paridade sem a necessidade de cumprimento dos requisitos supervenientes de tempo de contribuição estipulados pela Emenda Constitucional 47. 5. A determinação judicial para o cumprimento do regime de paridade não caracteriza aumento de vencimentos fundado em isonomia genérica ou atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, consubstanciando mero exercício jurisdicional de garantia constitucional preexistente, não havendo, assim, violação à diretriz da Súmula Vinculante 37. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O servidor público aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41 possui direito à paridade remuneratória, sendo dispensado de preencher os requisitos das regras de transição da Emenda Constitucional 47. 2. O reconhecimento judicial do direito à paridade constitucionalmente assegurada não configura criação de vantagem remuneratória e não ofende a Súmula Vinculante 37."
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo interno, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Composição: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (membro (composição ampliada)); Luciano de Castro Campos (membro (composição ampliada)); Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (titular); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.