Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que homologou laudo pericial e limitou a atualização do crédito concursal à data do pedido de recuperação judicial da empresa devedora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à análise de teses relacionadas ao laudo pericial, especificamente sobre o VPA individualizado e a planilha PJSC; (ii) saber se houve contradição e omissão no que tange à correção monetária do crédito; e (iii) saber se o recurso é via adequada para rediscussão do mérito e para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como meio para reexame do mérito da causa. 3.2. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões relativas ao laudo pericial e à correção monetária, fundamentando a manutenção da perícia judicial e a aplicação da Lei nº 11.101/2005 quanto ao limite da atualização do crédito, não havendo omissão ou contradição a serem sanadas. 3.3. A mera irresignação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que não podem ser utilizados com a finalidade de obter um novo julgamento da matéria já decidida. 3.4. O prequestionamento não exige a menção expressa de todos os dispositivos legais invocados, bastando que a matéria tenha sido debatida e decidida no julgado, o que se verifica no caso, especialmente à luz do prequestionamento ficto previsto no artigo 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: "1. Inexistentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscussão do mérito da causa, finalidade para a qual não se prestam." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 11.101/2005, art. 9º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 863796 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 01/07/2016. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5997979-49.2025.8.09.0000 Comarca de Goiânia Embargantes: Dalva Cardoso Marinho e outros Embargada: OI S/A Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas rejeitá-los
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.