Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 1.022, II, DO CPC. MERO INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Apelação Cível, sob a alegação de omissão na fundamentação da decisão. II. Questão em discussão A controvérsia reside em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, justificando a oposição dos aclaratórios nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir Os Embargos de Declaração só são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC), não se prestando à rediscussão da matéria já analisada. Não se verifica qualquer omissão no acórdão embargado, que enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não justifica a utilização dos aclaratórios como via recursal para modificação do julgado. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Tese de julgamento: "1. Os Embargos de Declaração possuem função integrativa e não se destinam ao reexame de matéria já apreciada." "2. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado inviabiliza o acolhimento dos aclaratórios." "3. O mero inconformismo da parte embargante com o teor da decisão não autoriza a utilização dos Embargos de Declaração como sucedâneo recursal."
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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