Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, da presente reclamação não conheço e a extingo sem com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea “a”, do Regimento resolução de mérito, Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de . 16/03/2016 Cientifiquem-se o Ministério Público Federal e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Intimem-se. Brasília, . 08 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49385729 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 08/08/2025 14:04:01 Publicação no DJEN/CNJ de 13/08/2025. Código de Controle do Documento: f8516671-d033-42cb-b989-e65801b89da9 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA49385729 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 08/08/2025 14:04:01 Publicação no DJEN/CNJ de 13/08/2025. Código de Controle do Documento: f8516671-d033-42cb-b989-e65801b89da9
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