Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, indeferem-se liminarmente os Embargos de Divergência da competência da 1a. Seção. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de junho de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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O STJ EREsp 465.580 é citado por 20 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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