Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA DA EMPRESA NA EMISSÃO DA CARTA DE CRÉDITO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS ANOTADAS EM DESFAVOR DE EMPRESA, DA QUAL O AUTOR É SÓCIO. BAIXO SCORE DO CONSUMIDOR JUNTO AO SERASA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE REFERIDA EXIGÊNCIA NO CONTRATO FIRMADO. ABUSIVIDADE DA EMPRESA NA RECUSA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FRUSTAÇÃO DO CONSUMIDOR A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acordam os Juí-zes da 1ª Turma Recursal Suplente dos Jui-zados Especiais Cí-veis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de -votos, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.