Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – OFERECIMENTO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - RECUSA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu pedido de garantia do juízo pelas debêntures oferecidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão consiste na análise da possibilidade de recusa da Fazenda Nacional das debêntures da Companhia Vale do Rio Doce oferecidas à penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.As debêntures da Companhia Vale do Rio Doce apresentadas podem ser recusadas pela exequente por inobservância da ordem legal e por serem títulos de baixa liquidez. IV. DISPOSITIVO 4.Agravo de instrumento não provido. ---------------------------------------- Dispositivos legais citados: artigo 835, do CPC; art. 11, da LEF. Jurisprudência citada: REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 23.11.2010; e REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe no dia 3.12.2010; Tema Repetitivo 425/STJ; AgInt no REsp n. 2.059.735/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023; AgInt no REsp 1914982, Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 20/08/2021; REsp 1839753, Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2019; STJ, AGRESP 201000639616, Relator Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJE DATA: 26/10/2010; REsp n. 1.653.618/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 24/4/2017; STJ, AgRg no AREsp 841.373, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE: 10/04/2017; TRF-3, AI 00034792020164030000, Rel. Desemb. Federal ANDRÉ NABARRETE, QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1: 30/05/2018; TRF-3, Ap 00156800420124036105, Rel. Desemb. Federal COTRIM GUIMARÃES, SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1: 01/03/2018; TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020065-32.2025.4.03.0000, Rel. Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 19/12/2025, Intimação via sistema DATA: 10/01/2026.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EMENTA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – OFERECIMENTO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - RECUSA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu pedido de garantia do juízo pelas debêntures oferecidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão consiste na análise da possibilidade de recusa da Fazenda Nacional das debêntures da Companhia Vale do Rio Doce oferecidas à penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.As debêntures da Companhia Vale do Rio Doce apresentadas podem ser recusadas pela exequente por inobservância da ordem legal e por serem títulos de baixa liquidez. IV. DISPOSITIVO 4.Agravo de instrumento não provido. ---------------------------------------- Dispositivos legais citados: artigo 835, do CPC; art. 11, da LEF. […]
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3ª Turma · TRF3 · presidente: Adriana Pileggi de Soveral
Composição: Adriana Pileggi de Soveral (presidente); Carlos Eduardo Delgado; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Nery da Costa Júnior; Rubens Alexandre Elias Calixto.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.