Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO PRESTAMISTA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação revisional de financiamento de veículo. O apelante busca a reforma da sentença para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastar a capitalização de juros, anular tarifas de registro e avaliação do bem e o seguro prestamista, com consequente restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva; (ii) aferir a legalidade da capitalização mensal de juros; (iii) verificar a regularidade das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem; (iv) analisar a validade da contratação do seguro prestamista; (v) determinar se há direito à restituição em dobro de valores e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC e a Súmula 297/STJ. 4. A taxa de juros remuneratórios pactuada (2,43% a.m.) não excede significativamente a taxa média de mercado (2,15% a.m.) para a modalidade à época da contratação, não configurando abusividade. 5. A capitalização de juros é legal em contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, e a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal autoriza sua cobrança, nos termos da Súmula 541/STJ e da L. 10.931/2004. 6. A cobrança de tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem é válida, conforme Tema 958/STJ, desde que haja efetiva prestação do serviço e o valor não seja excessivo, o que se verificou no caso. 7. A contratação de seguro prestamista foi considerada regular, pois a proposta foi assinada em instrumento distinto do financiamento, evidenciando livre e espontânea vontade e afastando a venda casada, conforme Tema 972/STJ. 8. A improcedência dos pedidos de revisão dos encargos contratuais prejudica os pleitos de repetição do indébito e danos morais, por ausência de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5834999-79.2025.8.09.0090 COMARCA: JANDAIA APELANTE: HELIO ALVES DA SILVA APELADA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.