Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO IN DUBIO PRO REO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO – CONSTATADA INOBSERVÂNCIA AO DEVER JURÍDICO DE CUIDADO – PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PREJUDICADO – CONCESSÃO NA ORIGEM – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA DIRIGIR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER. Para a configuração do delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor, necessária a comprovação de imperícia, imprudência, ou negligência aptas a caracterizar infringência ao dever objetivo de cuidado. O conjunto probatório, robusto, coeso e harmônico, indica inobservância ao comando de parada originado de sinalização vertical e horizontal, motivo pelo qual emerge a culpa e se vislumbra o nexo de causalidade entre a ação e o resultado morte. O perdão judicial deve ser aplicado aos casos expressamente previstos em lei, mormente quando, para além da demonstração de sofrimento intenso e grave, restar provada a existência de vínculo ou laços afetivos entre o agente e o ofendido. A pena de suspensão ou proibição ao direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal, motivo pelo qual seu redimensionamento é medida que se impõe, ainda que o pleito não tenha sido aventado nas razões recursais, por ser matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.