Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. CONTRATO ELETRÔNICO JUNTADO. ADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSULTA COMPLETA POR ÓRGÃO OFICIAL (SPC, SERASA, CDL OU CORREIOS). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. MERA INCLUSÃO DE DADOS EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 373, I, CPC). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA EXTINTIVA POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.