Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – CONTRATO NÃO APRESENTADO – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se a parte expõe, em suas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu. II. O agente financeiro não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a validade da relação jurídica entre as partes (art. 373, II, CPC). Logo, há de se reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. III. A restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, ante a ausência de engano justificável e em observância ao princípio da boa-fé objetiva (STJ, EAREsp n. 676.608/RS). IV. Impossível vislumbrar abalo moral advindos dos descontos indevidos in casu, a considerar o longo lapso temporal que decorreu entre a data do primeiro desconto (maio 2015) e a propositura da ação (novembro 2024), ou seja, houve o transcurso de quase 10 (dez) anos, tendo a autora se mantido no mais absoluto silêncio, numa inequívoca demonstração de ausência de dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.